Agosto Lilás

Mês do enfrentamento à violência contra a mulher

Em agosto de 2021, a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, está completando  15 anos de vigência. A lei define que violência doméstica é crime e aponta formas de prevenir, enfrentar e punir os agressores. Assegura punições para a pessoa que pratica a violência, como prisão preventiva, afastamento da vítima, e medidas voltadas para a mulher que sofre a violência, como encaminhamento para a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica.

Não há dúvida de que a vulnerabilidade da mulher ficou maior nos últimos meses. Ainda que não seja a causa, o isolamento social tem aumentado o número de episódios de violência, em todas as suas formas, fenômeno que não se revela somente no Brasil, mas mundialmente.

A subnotificação dos episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas - e vítimas indiretas - durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sido constatada, inclusive, nas unidades policiais e judiciárias. Por isso a importância de se denunciar.

Para denúncias anônimas, a mulher pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180). A central funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Outros canais são: o telefone da Polícia Militar (Disque 190), ou ainda pelo CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Disque 2779-3094).

 

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