Após reivindicação das Igrejas e de Comerciantes, atividades não essenciais voltam a funcionar no município

As restrições feitas pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu no decreto que mudou a bandeira do enfrentamento da pandemia do coronavírus na cidade para vermelha, divulgado na última sexta-feira, levaram a comunidade evangélica a reivindicar a reabertura de igrejas e templos religiosos. Pastores se reuniram nesta terça-feira, na Câmara Municipal.

"Se a mobilização na segunda foi do comércio na terça foi dos pastores. É a comunidade local percebendo que a Câmara atual veio para realmente representar o seu povo. Os cuidados, uso de máscaras e álcool em gel, protocolos de higienização, distanciamento social, ainda são necessários, mas o comércio precisa funcionar para não faltar pão na mesa de nenhum trabalhador e todos devem se fortalecer espiritualmente, em suas denominações, para suportarem toda essa fase", disse o presidente da Câmara, Jorge Luiz (Dhal).
Na oportunidade, a secretária de Saúde, Raquel Moreno que participou da reunião representando o prefeito Valmir Lessa, informou que um decreto estaria sendo publicado nesta terça-feira liberando a reabertura do comércio e das igrejas, visto que o município voltou para a faixa laranja.
“O decreto foi publicado. Mas, vale ressaltar que os cuidados ainda devem ser mantidos e respeitados. Gostaria de parabenizar a todos pela reivindicação pacífica feita tanto por parte dos comerciantes, quanto por parte dos pastores. Agradeço o empenho e a sensibilidade do prefeito Valmir Lessa, juntamente com a secretária de Saúde, e todos os vereadores que colaboraram na busca das soluções, mostrando que temos um executivo e legislativo independentes e harmônico entre si, ambos em prol do povo”, concluiu.
Entre os participantes estavam: os Pastores Ednilson, Cristiano Lopes, Reginaldo Eduardo, Cleia de Deus, Jailson Garcia, Silvério Cruz, Marcelo Rodrigues, Flávio Rodrigues, Ryan e Wagner.
O pastor Edmilson agradeceu a cordialidade com que foram tratados. “Fomos muito bem recebidos pelos vereadores Dhal e Ticó. Dez membros do Conselho Municipal de Pastores participaram dessa mobilização para pleitear a retomada dos cultos presenciais. Levamos a proposta para que não fossemos vistos apenas como instituição religiosa, mas também terapêutica. A gente cuida de vidas, do emocional, tem muitas pessoas abaladas, deprimidas, e a igreja participa diretamente dessa parte na vida das pessoas - espiritualidade e emoções. Conseguimos ter acesso à secretária e hoje tivemos a resposta do retorno da abertura dos templos para suas liturgias. No caso da bandeira amarela, trabalharemos com tempo determinado e na laranja, com maiores restrições. Agradeço a compreensão de ambos os poderes”, comentou o pastor.
Após as reivindicações e entendimentos consensuais, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 41, na Edição Suplementar do Diário Oficial, nesta terça-feira, 09, com a flexibilização das medidas de enfrentamento ao CORONAVÍRUS, informando que o município está atualmente na bandeira Laranja.
De acordo com o documento, fica autorizado o funcionamento parcial dos estabelecimentos comerciais, a partir do dia 10 de março, com duração de 15 dias, podendo ser prorrogado ou suspenso, conforme o cálculo dos indicadores epidemiológicos, condicionado ao irrestrito cumprimento das regras de funcionamento, distanciamento, higienização e proteção.
Entre as atividades autorizadas a funcionarem estão: Atividades de organização religiosas, seguindo as medidas preventivas (Para a permanência de pessoas no interior do templo religioso deverá ser obedecida a limitação de 30% de sua capacidade, obedecida a distância de 2,00m (dois metros) entre as pessoas; Obrigatoriedade do uso adequado máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização; Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de dois metros entre eles; disponibilização de álcool-gel 70%; Manter todas as áreas ventiladas; entre outros.
Ainda segundo o decreto, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais passam a ser das 08h às 21h - segunda-feira a domingo (Exceto padaria que poderá abrir a partir das 06h): Supermercados; Hortifrutigranjeiros; Minimercados; Mercearias; Açougues; Peixarias; Aviário; Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; Padarias; Lojas de panificados.
Já o comércio varejista em geral; Telecomunicações e internet; Concessionárias de energia e telefone; Serviço de call center; Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; Comércio atacadista; Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; Prestadores de serviços de lavagem de automóveis; Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; Bancas de jornais e revistas; Serviços postais; Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral; auto-escola; Distribuidora de água e gás; terão o horário de funcionamento das 08h às 18h - de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h - sábado, domingo e feriados.
Secretaria de escolas, cursos e atividades de escritório, passam a funcionar no horário das 09h às 17h, de segunda-feira a sábado.
Das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado, estão autorizados serviços de cabeleireiro, estética, barbearia e tatuagem.
Restaurantes; Lanchonetes; Atividades de comércio ambulante; Bares; e Depósitos de Bebidas, das 06h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira.
E segue horário irrestrito as Atividades de organizações religiosas; Postos de Combustíveis; Comércio de produtos farmacêuticos; Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; Clínicas veterinárias; Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres; Unidades lotéricas; Serviços funerários; Hotéis, pousadas e similares; Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício; e Transporte de passageiros de Taxi.
O decreto na íntegra pode ser encontrado no link http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br/Obter_Arquivo_Cadastro_Generico.php?INT_ARQ=69403&LG_ADM=undefined 

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