APROVADO NA CÂMARA PROJETO DE LEI PARA NOTIFICAÇÃO DE FALTAS ESCOLARES AO CONSELHO TUTELAR

Foi aprovado na última quinta feira (6) durante a 49° Reunião Ordinária de 2022 na Câmara Municipal de Conceição de Macabu, o projeto de lei de autoria do Vereador Sandro Daumas, que diz o seguinte; A direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem ausências injustificadas às aulas, durante o período escolar, em percentual superior trinta por cento do quantitativo mensal.

Em Parágrafo único, considera-se como ausência escolar injustificada a falta de comparecimento a escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita do seu responsável à direção da escola.

A Escola deverá sempre atuar como espaço de convivência harmoniosa das crianças e adolescentes, além de atuar como disseminadora dos saberes, sendo obrigação do Estado e da família, contudo a evasão escolar se dá em razão de diversas circunstâncias que passam pela situação familiar, por questões intra-escola e pela ação do aluno, muitas vezes acompanhamento devido pelos responsáveis e/ou omissão da escola.

A Lei 13.803/2019 que altera o art 12 da LDB para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao Conselho Tutelar as faltas escolares quando essas são superiores a 30% (trinta por cento) do percentual em lei.

Segundo Sandro, as instituições de ensino constituem um espaço que deve promover e assegurar o conhecimento, o desenvolvimento de e competências que só se fazem com a presença do aluno no dia a dia escolar, possibilitando a sociabilidade grupo, além da busca do conhecimento um dos papéis precípuos da escola.
O projeto foi apreciado, discutido e aprovado pelos vereadores presentes na casa.

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