APROVADO: PROJETO DE LEI QUE AMPLIA AS VEDAÇÕES AO ACESSO A CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO

Altera o caput da Lei Municipal n.º 1.677, de 30 de abril de 2021, e dá outras providências.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 18 de 2024, que amplia as vedações ao acesso a cargos públicos no município. Com a sanção pelo Poder Executivo, ficam proibidos de ocupar esses cargos: agressores de mulheres e meninas, pessoas condenadas por injúria racial e racismo, bem como condenados por maus-tratos contra idosos.

A medida visa garantir o respeito e a dignidade para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Conforme justificativa:

A presente lei visa ampliar o rol de vedações elencadas na Lei Municipal n° 1.677, de 30 de abril de 2021, que objetiva incorporar ao Município a obrigação de garantir efetividade na proteção e amparo aos vulneráveis.

A já estabelecida proibição do acesso a cargos públicos para agressores de mulheres e meninas condenados pela Lei Maria da Penha, é fundamental para reforçar o compromisso com a proteção dos direitos humanos e a igualdade de gênero.
Além disso, a vedação de acesso a cargos públicos para pessoas condenadas nos termos da Lei Federal n.° 7.716/1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, visa combater ativamente a discriminação racial e promover a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho.


Por fim, a exclusão de indivíduos condenados por maus-tratos contra idosos, em crime disposto no Estatuto do Idoso, tem como objetivo garantir o respeito e a proteção aos direitos dos idosos, que carecem de especial proteção na sociedade frente a sua vulnerabilidade.


Ao implementar essas medidas, o Município de Conceição de Macabu demonstra seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e a proteção das vítimas de violência e discriminação, de modo que conto com a aprovação pelos nobres pares.

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