Câmara aprova projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e veículos de serviço afixarem cartaz contra a exploração sexual infantil

Proposição aprovada por unanimidade pelo Legislativo segue para sanção do Prefeito Claudio Linhares.
Câmara aprova projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e veículos de serviço  afixarem cartaz contra a exploração sexual infantil

Vereador Barcelos Resina justificando o teor do projeto de lei

No mês de luta Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprovou por unanimidade na última segunda-feira, 15/05, projeto de lei de autoria do vereador Barcelos Resina, que obriga estabelecimentos comerciais destinados à hospedagem em geral, casas noturnas e ainda eventos particulares destinados ao público em geral, mediante cobrança de ingresso, além de veículos de serviços como táxis, vans e ônibus escolares, afixarem em locais visíveis, cartaz contra a exploração sexual infantil com a descrição do crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com base nas 17.588 denuncias de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas em 2015 pelo Disque 100, o que representa duas denúncias de abuso por hora, levaram o parlamentar a apresentar a proposta no dia nove de março, com o objetivo de alertar, orientar e dar publicidade ao ECA e suas penalidades.

- “Toda a sociedade tem uma grande tarefa diante de si: promover e consolidar uma cultura de equidade e de respeito aos direitos de todas as crianças para que elas possam crescer livres de violência, como determinam a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Devemos romper o silêncio, denunciando situações de violência usando canais como Disque 100 e o aplicativo Projeta Brasil. É inadmissível que a violência sexual continue sendo banalizada”, destaca.

Após sanção do projeto pelo prefeito Claudio Linhares, a Lei entrará em vigor um mês após sua publicação em Diário Oficial. O projeto prevê que a não afixação dos cartazes poderá gerar penalidades que vão de advertência à multa a ser aplicada pela secretaria municipal de Fazenda. Em casos de três reincidências aplicadas, as penalidades podem gerar cassação do alvará de funcionamento provisório ou definitivo, e cassação da autonomia.

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