Câmara Macabu aprova a alteração do Projeto de Lei sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB

Legislação foi aprovada com emenda legislativa incluindo a representatividade da classe PCDs

Na sessão da última segunda-feira, 17, os vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprovaram por unanimidade, com emenda Legislitava, a alteração do Projeto de Lei Nº 23/2021, de autoria do Poder Executivo, sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. Vale ressaltar que o Projeto de Lei acrescenta, altera e revoga dispositivos a Lei 988/2009, de 29 de dezembro de 2009.


O FUNDEB será composto por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; 1 (um) representante do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 01 (um) representante de pais de aluno com deficiência (PcD); e 01 (um) representante de instituições de apoio a pessoas com deficiência (PcD).


Esses dois últimos foram indicados por emenda aditiva, de autoria do então vereador Marcelo Neto, em conformidade a Lei 13,146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
“Parabenizo o autor da emenda, então vereador Neto, que agora está licenciado exercendo função de secretário de Trabalho e Renda, por ter levantado essa bandeira, possibilitando que essa Casa não deixasse essa classe tão importante sem representatividade no Conselho”, disse o presidente Jorge Luiz (Dhal).


De acordo com a Legislação, o presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.
O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, proibida a reeleição. O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.
As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

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