Câmara Macabu aprova redução da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)

Projeto de Lei foi aprovado por cinco votos a quatro na reunião ordinária de 14/12. Texto segue para sanção do prefeito Cláudio Linhares.

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou na última quinta-feira (14/12), Projeto de Lei n.º 021/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no Município.

O Projeto de Lei protocolado na Câmara no mês de setembro foi apreciado pelo plenário na penúltima reunião ordinária de 2017, após a tramitação nas Comissões Permanentes responsáveis pela análise da matéria.

A proposta inicial da Prefeitura previa, por exemplo, o pagamento de valor mínimo de R$ 8,43 para os consumidores com faixa de consumo mensal entre 51-100 kWh e valor máximo de R$ 42,18 para os contribuintes com faixa de consumo mensal superior a 500 kWh.

No período de análise do projeto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) emitiram parecer prévio contrário aos valores inicialmente propostos pela Prefeitura, sugerindo uma nova tabela de reajuste, que foi acatada pelo Poder Executivo, retornando a Câmara em forma de projeto substitutivo. No Parecer Final, as Comissões entenderam que a inércia da Prefeitura em não efetuar os reajustes anuais na CIP ao longo de 14 anos, não pode servir de instrumento para sacrificar a população macabuense de uma só vez.

Com a aprovação do projeto substitutivo, a categoria que inicialmente pagaria o valor de R$ 8,43 a título da CIP pela proposta do Executivo, pagará R$ 4,22, o que representa um reajuste de R$ 1,36 em relação ao atual valor da contribuição. Já a categoria que iria desembolsar R$ 42,18 pela proposta da Prefeitura, pagará apenas R$ 11,25, o que representa uma redução de R$ 30,93 em relação à proposta inicial.

Outra conquista das Comissões foi a isenção dos consumidores rurais que tenham consumo mensal entre 0 a 10 kWh, que pagariam R$ 8,43 pela proposta inicial da Prefeitura.

O presidente da Câmara esclarece que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) não significa que o consumidor paga apenas pelo braço de luz localizado em frente a sua residência.

-“Ao contribuir com a CIP o consumidor também paga pela iluminação de todas as vias do município, sejam elas urbanas ou rurais, além de praças, bens públicos, bem como para a manutenção, melhoria e expansão da rede de iluminação, inclusive o próprio projeto de lei em seu artigo 2º define o que vem ser a CIP”, explica Marco Antônio (Toninho da Saúde).

O presidente destaca que embora não seja ideal o momento para realizar qualquer tipo de ajuste em taxas e impostos no município, a alteração na CIP atende a uma demanda do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ).

-”Através de processo administrativo o TCE alertou o prefeito sobre defasagens nos reajustes dos impostos e taxas de competência municipal ao longo dos anos, e ainda sugeriu auditoria externa no Município, por conta de tal fato. Infelizmente hoje a cidade sobrevive com o repasse dos Governos Federal e Estadual”, explica.

Com o novo modelo de arrecadação proposto pela Câmara, o Município passará a arrecadar cerca de R$ 50 mil mensal, equilibrando o custo com os munícipes, uma vez que a proposta inicial enviada pela prefeitura previa uma arrecadação total de R$ 115 mil, ou seja, toda a manutenção do serviço seria bancada pela população, gerando ainda um saldo positivo de R$ 18 mil mensal aos cofres do Município, já que segundo o Poder Executivo o gasto para manutenção da Iluminação Pública por mês está em torno de R$ 97 mil.

O projeto de redução dos valores retorna agora para o chefe do Poder Executivo. A previsão é que a Lei seja sancionada ainda no mês de dezembro. O novo modelo de cobrança da CIP só começa a valer para o consumidor 90 dias após a publicação da Lei, neste período serão cobrados os valores praticados atualmente.


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