CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, RECEBE DENUNCIAS DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCESSOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS.

O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Por meio do inciso XXXIII, é assegurado que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado.

Foram protocoladas e lidas na Sessão Ordinária, na noite desta segunda-feira (14), denúncias de supostas irregularidades em processos para contratação de empresas, feitos pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Sendo uma situação voltada a um evento que aconteceria na sexta-feira passada (12), em comemoração ao dia dos namorados e que foi cancelado. A outra denúncia, em razão de uma possível instalação de gerador no Hospital Municipal Ana Moreira em fevereiro do corrente ano.

Segundo o denunciante, não houve prévio procedimento licitatório, ou seja, não houve publicação no diário oficial, quadro de avisos e/ou site, configurando direcionamento para determinadas empresas. Constando ainda, irregularidades como anuência de documentos, e, possibilidade de iniciação de processo após a instalação e montagem dos supracitados.

A denúncia, toma por base Inciso XIV do artigo 5º da Constituição de 1988 estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular. Bem como a LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Em seu discurso, acerca do assunto, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Vereador Jorge Luiz (Dhal), informou que a documentação ora entregue foi encaminhada a Procuradoria da Câmara Municipal, que fará o estudo dos mesmos e que a possibilidade de instalação de comissão especial, se dará após formalização contendo 1/3 dos vereadores, ou seja, após o requerimento de quatro representantes desta Casa Legislativa. Dhal salientou ainda, que será feita a análise imparcial e responsável dos documentos entregues, sendo tomadas as atitudes cabíveis para trazer respostas à população, sanando quaisquer possíveis dúvidas.

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