EMENTA QUE ALTERA E CRIA ARTIGOS RELACIONADOS A CIRCULAÇÃO DE CÃES NO MUNICÍPIO DE MACABU É APROVADO NA CÂMARA
Aprovada na noite desta segunda feira (21), durante a 61° Reunião Ordinária da Câmara de Macabu, ementa que altera o art. 1°, da Lei Municipal n°1.821/2022, cujo autor é o vereador Sandro Daumas, onde se passou a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º Fica vedada a circulação e a permanência de cães listados no Parágrafo Único deste Artigo, sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira, em logradouros públicos e locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Na mesma data, pouco antes do início da Reunião Ordinária, os vereadores Lucas Madureira e Tayguara Bueno (Gaúcho) receberam representantes da sociedade civil de proteção aos animais. Os munícipes buscaram a Casa com intuito de entender o assunto e sugerir adequações à Lei Municipal em questão, regulamentando o transito de animais de médio, grande e de gigante porte em vias públicas do Município de Conceição de Macabu. Ficando estabelecido o seguinte rol taxativo de cães que precisam usar focinheira: Mastim-napolitano, Bull terrier, American stafforshire, Pastor alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pitbull (e suas derivações) e chow chow.
Trata-se de projeto de lei, de origem da Casa Legislativa, visando adequação da Legislação à realidade de fato existente no Município, buscando assim uma justa aplicação de Lei extremamente importante.
O projeto de alteração é de autoria dos vereadores, Nathalia Braga, Lucas Madureira, Tayguara Bueno (Gaúcho) e Carlos Augusto (Guta).
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