Lei Municipal garante reserva de vagas a negros e índios nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta em Conceição de Macabu
Foi sancionada e publicada na edição nº 097 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Lei Municipal nº 1.552/2018 que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu.
A proposta de autoria do vereador José Messias (PSDB) aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal, prevê que o sistema de cotas vigore pelo período de 15 anos. Segundo o autor do projeto, a Política de Igualdade de Oportunidades, como ação afirmativa, em especial as de natureza étnico/racial, tem se tornado ferramenta de efetivo combate a injustiça social produzida pela discriminação racial.
- “Desde que foram libertos, os negros sempre foram colocados à margem da sociedade, considerado sujeitos incapazes. Projetos como este representam o nosso compromisso em acabar com as discriminações e extinguir privilégios, promovendo inclusão social”, explica o autor da proposição.
Nos próximos concursos realizados pela Prefeitura de Conceição de Macabu, ou mesmo por órgãos da administração indireta, como o Instituto de Previdência dos Servidores do Município (Ipascon), por exemplo, caberá à reserva de 20% dos cargos para negros e índios, os quais deverão declarar o requisito no ato de inscrição.
A Legislação estabelece que quando houver reserva de vagas, o resultado deverá ser publicado em duas listagens, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, incluindo negros e índios, e a segunda somente com a pontuação daqueles inclusos no sistema de cotas. Em caso de desistência, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação do concurso.