PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR JORGE LUIZ (DHAL) INDICA AO EXECUTIVO QUE SEJA RESERVADO 1/3 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE.
Foi lida na Sessão Ordinária de ontem (20/09), a Indicação legislativa de nº 214/2021, de autoria do presidente da casa legislativa, para que seja reservado 1/3 da carga horária de trabalho dos profissionais do magistério para atividades extraclasse.
Desta forma, a carga horária fica compreendida em 2/3 para o desempenho das atividades de interação com os educandos, em obediência ao que dispõe o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008.
A Presente indicação visa adequação do Município à Lei acima citada, que já vigora há mais de 10 anos, sendo de grande importância para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem, onde 1/3 da carga horária deve dispensado para as atividades extraclasses, como planejamento, estudos, análise de resultados, estratégias e avaliação da aprendizagem.