PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO É APROVADO NA 35° REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU

Projeto de Lei 24/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal sobre a alteração do art. 3º da Lei n° 1.329/2014, com redação dada pela Lei nº 1.329/18 que versa sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência Especializado (CREAS) E Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Município de Conceição de Macabu.

Para se entender, o Artigo 3º da Lei supracitada trata da remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/SCFV E CREAS. Serão 18 vagas para Facilitador de Oficinas, com carga horária de 32 semanais e 12 vagas para Orientador Social com carga horária de 40 horas semanais.

 “Precisamos ter coerência e responsabilidade, mesmo com a quebra do pedido de retirada de urgência para melhor apreciação Projeto, viemos a esta Casa, nos reunimos com as Comissões e estamos colocando o projeto agora pronto para ser votado pois sabemos da importância destas oficinas.” Comentou o Vereador Guta.

“Quero dizer que é uma matéria importante, fui contrário a quebra de urgência pelo entendimento da necessidade de se colocar em breve as oficinas em funcionamento, contudo, quero mais uma vez testemunhar o quanto esta casa se empenha sempre para fazer tudo da melhor forma, buscando o diálogo, a comunicação. “ Comentou o Vereador Coutinho Ramalho.

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