PROJETO DE LEI QUE PEDE JUSTIFICATIVAS NA ABERTURA DE CRÉDITOS DO EXECUTIVO É APROVADO NA CÂMARA DE MACABU


Em Reunião Ordinária na semana passada, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, decreta e o Exmo Sr. Prefeito Municipal, Valmir Lessa sanciona o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador, Lucas Madureira; Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo e na publicação dos decretos de que trata esta lei, devendo cumprir ao art. 43 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964, com diversos parágrafos.
Em Parágrafo único - As exposições de motivos, conforme disposto nos incisos I e Il do artigo, assim como o saldo de créditos constante no inciso III, serão; A falta de transparência è latente referente aos Decretos de aberturas de crédito especial exarado pelo poder Executivo Municipal.
Posto isso, resta evidenciada a necessidade de melhorias no que tange à transparência no emprego do dinheiro público. Por esse motivo, suscitou-se a apresentação deste projeto de lei.
Ao editar os decretos de abertura de créditos suplementares, não observa os comandos legais da Lei Federal nº 4.320/64. Nos termos do art. 43 de tal lei, a abertura de créditos adicionais deve vir precedida de exposição justificativa. No entanto, o Município de Conceição de Macabu não vem cumprindo esse comando legal, dificultando, assim, a fiscalização do emprego do dinheiro público.
Segundo o vereador, Lucas, nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo, viabilizar maior transparência na abertura de créditos suplementares no Município, exigindo as devidas justificativas para sua abertura. 
O Projeto foi apreciado em plenário pelos vereadores presentes na casa e aprovado em votação por eles.

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