PROJETO DE LEI QUE TRATA DO REAJUSTE GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS É LIDO, VOTADO E APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Foi lido, votado e aprovado durante a 13ª Reunião Ordinária, na tarde/noite de ontem (07), o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal que altera o artigo 3º da Lei 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata do Reajuste Geral da remuneração da remuneração aos servidores municipais.
Desta feita, fica alterado o artigo 3º e incluído o paragrafo único da Lei acima citada, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º - Aos cargos da Classe “E” e da Classe “E1” o reajuste terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, nos seguintes termos:
I – Os servidores do Magistério da Classe “E”, será concedido o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano.
II – Os servidores do Magistério da Classe “E1”, será concedido o a de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
“Friso o comprometimento desta Casa, em Ler, votar e aprovar este importante projeto que vai de encontro com a valorização dos servidores do magistério de nossa cidade. No mês de janeiro, durante o recesso do legislativo, nós vereadores nos reunimos de forma extraordinária para votar em favor do reajuste do plano geral e mais uma vez em conjunto lemos, votamos, discutimos e aprovamos o projeto na data de hoje, compreendendo a urgência do assunto.” Concluiu o Presidente Dhal.