REVOGADO INCISO III DO ARTIGO 6 DA LEI MUNICIPAL N° 1.702/2021

O Prefeito de Conceição de Macabu, Valmir Lessa, sancionou lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal.
A votação foi na última quinta feira, (9), no plenário da Casa Legislativa de Macabu e a lei, é a seguinte, Art. 1"-Fica revogado o inciso III do artigo 6º da Lei nº 1.702/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6- Os encaminhamentos para instituições de acolhimento determinados pelo Conselho Tutelar, ou aqueles de que tenha conhecimento, submeter-se as seguintes regras
Ocorrerão apenas quando esgotados os meios de entrega da criança ou do adolescente aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade:
Serão comunicados ao juízo territorialmente competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentando-se a documentação e o relatório informativo que justifique a aprovação da medida pelo colegiado, responsabilizando o Conselho Tutelar pela eventual regularização do registro civil nos termos do art. 136. VIII da Lei Federal nº 8.069/90;
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 5 de maio de 2022.

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