SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU VOLTAM A RECEBER TRIÊNIO.

Após os efeitos da Lei Complementar 173/2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, tomando por base a Decisão do Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passou a restabelecer o repasse dos direitos adquiridos no tocante ao adicional de tempo de serviço (triênio) dos servidores da Casa, já no pagamento do mês de janeiro.

A Determinação seguida pela Câmara Municipal, levou em consideração a continuidade da contagem do tempo de serviço no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, para os fins de adicional de tempo de serviço (triênio), com a implementação dos efeitos financeiros dos marcos completados no período em referência somente a partir de 01/01/2022.

O triênio é uma remuneração extra paga aos servidores ao completar um período específico, no caso 3 (três) anos de casa. Porém, embora a concessão do Triênio seja automática, não sendo necessário, portanto nenhum pedido por escrito, durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, a contagem do tempo para fins de licença-prêmio e adicionais de tempo de serviço foi suspensa, tendo seu prazo limite em 31/12/2021.

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